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Fraudes no Consumo da Energia Eléctrica
Quarta, 9 de Novembro
Procedimentos que levem a que o consumo de energia eléctrica não seja registado pelo contador constituem fraude e são punidos por lei.
Este tipo de situações são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº. 328/90 de 22 de Outubro.
São, pois, de evitar este tipo de práticas que, para além de constituírem uma violação ao contrato de fornecimento de energia eléctrica, são também um ilícito social.
DL 328.90 de 22.10.1990 |