Para terem acesso às redes da CEL - Cooperativa Elétrica de Loureiro, C.R.L., os comercializadores de energia em regime de mercado, celebram com o Operador de Rede de Distribuição de BT um contrato de uso de Redes, o qual obedece ao estipulado pela ERSE (ver Anexo I - Despacho nº. 18899/2010 - Condições Gerais de Uso de Redes).
As tarifas de acesso às redes a aplicar pelo Operador de Rede em BT às entregas a clientes são aprovadas anualmente pela ERSE (ver Anexo II – Tarifas de Acesso às Redes).
Os procedimentos aplicáveis à interrupção e restabelecimento do fornecimento aos clientes finais e os fluxogramas de detalhe dos mesmos encontram-se aqui disponíveis para consulta (ver Anexo III – Procedimentos e Fluxogramas).
Anexo I – Despacho nº. 18899/2010 - Condições Gerais do Contrato de Uso das Redes